Por
força do disposto na instrução normativa em fundamento, o prazo inicial para
adoção do Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda
e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada
pelo Lucro Real (e-Lalur), que teria início a partir do ano-calendário de 2011,
foi prorrogado para o ano-calendário de 2013.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2012/in12492012.htm
(Instrução Normativa RFB nº 1.249/2012 - DOU 1 de 24.02.2012)
Vide na íntegra no endereço abaixo:http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2012/in12492012.htm
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