O Ato Declaratório Executivo Codar nº 13/2023 instituiu o código de receita 6160 - R D Ativa - Comaer - Receita Proveniente de Tarifas Cobradas pela Utilização de Informações Aeronáuticas, Tráfego Aéreo, Meteorologia e Auxílios a Navegação Aérea, que deverá ser informado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), para recolhimento dos valores a que se refere o art. 2º, o qual dispõe que a utilização de áreas, edifícios, instalações, equipamentos, facilidades e serviços de um aeroporto está sujeita ao pagamento referente aos preços que incidirem sobre a parte utilizada, e o inciso I do art. 5º, o qual dispõe que os recursos provenientes dos pagamentos a que se refere o artigo 2º desta Lei, inclusive de multas contratuais, correção monetária e juros de mora, constituirão receita própria: do Fundo Aeronáutico, nos casos dos aeroportos diretamente administrados pelo Comando da Aeronáutica", ambos da Lei nº 6.009/1973 , inscritos em Dívida Ativa da União.
(Ato Declaratório ExecutivoA AR CONSULTORIA CONTÁBIL criou este blog com o objetivo de assessorar as empresas e profissionais nas áreas previdenciária, trabalhista, planejamento tributário, auditoria, perícia contábil e contabilidade em geral. Os assuntos são colocados de forma objetiva e clara para facilitar e agilizar as consultas. AR CONSULTORIA CONTÁBIL is voted for specifically for tax planning, tax consultancy, labor and accounting, in an objective and clear way to facilitate and speed up consultations.
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