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sábado, 27 de março de 2021

Darf/Previdenciária - Instituídos códigos de receita de parcelamentos

 

O Ato Declaratório Executivo Codar nº 5/2021 instituiu os códigos de receita para recolhimento de valores referentes a liquidação ou parcelamentos de débitos para com a Fazenda Nacional, formalizados a pedido de empresário ou sociedade empresária, ou que tiver deferida a recuperação judicial, na forma tratada nos arts. 10-A e 10-B da Lei nº 10.522/2002 . O código de receita a ser utilizado no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), será conforme a modalidade do parcelamento:

Darf

Tipo de parcelamento

5947

Parcelamento - Recuperação Judicial - Débitos não Previdenciários Recolhíveis Originialmente em Darf - Até 120 Parcelas ou até 84 Parcelas com Utilização de PF e BCN da CSLL

5976

Parcelamento - Recuperação Judicial - Tributos Retidos/Descontados Recolhíveis Originalmente em Darf (IOF, IRRF, Contribuição Previdenciária) - Até 24 parcelas

5982

Parcelamento - Recuperação Judicial - Débitos Patronais Recolhíveis Originalmente em Darf (Previdenciário e Contribuição Devida por Lei a Terceiros) - Até 60 Parcelas

6005

Parcelamento - Recuperação Judicial - Débitos Patronais Recolhíveis Originalmente em GPS (Previdenciário e Contribuição Devida por Lei a Terceiros) - Até 60 Parcelas

6011

Parcelamento - Recuperação Judicial - Débitos Retidos/Descontados Recolhíveis Originalmente em GPS (Contribuição Previdenciária) - Até 24 parcelas

(Ato Declaratório Executivo Codar nº 5/2021 - DOU de 26.03.2021)

Fonte: Editorial IOB

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