O Ato Declaratório Executivo Codar nº 5/2021 instituiu
os códigos de receita para recolhimento de valores referentes a liquidação ou
parcelamentos de débitos para com a Fazenda Nacional, formalizados a pedido de
empresário ou sociedade empresária, ou que tiver deferida a recuperação
judicial, na forma tratada nos arts. 10-A e 10-B da
Lei nº 10.522/2002 .
O código de receita a ser utilizado no preenchimento do Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (Darf), será conforme a modalidade do
parcelamento:
Darf |
Tipo
de parcelamento |
5947 |
Parcelamento - Recuperação Judicial - Débitos não Previdenciários
Recolhíveis Originialmente em Darf - Até 120 Parcelas ou até 84 Parcelas com
Utilização de PF e BCN da CSLL |
5976 |
Parcelamento - Recuperação Judicial - Tributos Retidos/Descontados
Recolhíveis Originalmente em Darf (IOF, IRRF, Contribuição Previdenciária) -
Até 24 parcelas |
5982 |
Parcelamento - Recuperação Judicial - Débitos Patronais Recolhíveis
Originalmente em Darf (Previdenciário e Contribuição Devida por Lei a
Terceiros) - Até 60 Parcelas |
6005 |
Parcelamento - Recuperação Judicial - Débitos Patronais Recolhíveis
Originalmente em GPS (Previdenciário e Contribuição Devida por Lei a
Terceiros) - Até 60 Parcelas |
6011 |
Parcelamento - Recuperação Judicial - Débitos Retidos/Descontados
Recolhíveis Originalmente em GPS (Contribuição Previdenciária) - Até 24
parcelas |
(Ato
Declaratório Executivo Codar nº 5/2021 -
DOU de 26.03.2021)
Fonte: Editorial IOB
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