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terça-feira, 30 de março de 2021

Trabalhista - Coronavírus - Isolamento dispensará empregado da apresentação de atestado médico por 7 dias

 


Durante período de emergência em saúde pública decorrente da Covid-19, a imposição de isolamento dispensará o empregado da comprovação de doença (atestado médico) por 7 dias.

No caso de imposição de isolamento em razão da Covid-19, o trabalhador poderá apresentar como justificativa válida, no 8º dia de afastamento:

- documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS); ou

- documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.

Lembra-se que o isolamento domiciliar da pessoa com sintomas respiratórios, e das pessoas que residam no mesmo endereço, ainda que estejam assintomáticos, nos termos da Portaria MS nº 454/2020 :

a) deve ser adotada, como medida não-farmacológica, para contenção da transmissibilidade da Covid-19,

b) deve ter duração máxima de 14 dias.

Considera-se pessoa com sintomas respiratórios a apresentação de tosse seca, dor de garganta ou dificuldade respiratória, acompanhada ou não de febre, desde que seja confirmado por atestado médico.

A medida de isolamento somente poderá ser determinada por prescrição médica, por um prazo máximo de 14 dias, considerando os sintomas respiratórios ou o resultado laboratorial positivo para o SARSCOV-2.

O atestado emitido pelo profissional médico que determina a medida de isolamento será estendido às pessoas que residam no mesmo endereço, para todos os fins, inclusive para efeito de ser considerado falta justificada ao trabalho.

(Lei nº 14.128/2021 , art. 7º - DOU - Edição Extra de 26.03.2021)

Fonte: Editorial IOB

 

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