Convênio com a Receita Federal permite que Cartórios de Registro Civil recebam Procuração Digital para acesso ao e-CAC do cidadão, que é o serviço mais procurado do portal. Documento deve ser emitido pelo site da Receita Federal e levado ao cartório.
Publicado
em 25/03/2021 15h10 Atualizado em 25/03/2021 15h18
Acordo
entre a Receita Federal e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas
Naturais (Arpen-Brasil) permite que os Cartórios de Registro Civil prestem
serviços relativos à Procuração RFB, procuração para uso de serviços do Portal
e-CAC.
O
novo convênio tem como base a Lei Federal nº 13.484 de 2017, que transformou os
Cartórios de Registro Civil, presentes em todos os municípios e distritos do
País, em Ofícios da Cidadania, podendo realizar parcerias com Órgãos Públicos
para a solicitação e entrega de documentos de identificação.?
O
cidadão que não possui certificado digital e precisa acessar o ambiente de
atendimento virtual do Portal e-CAC poderá ir a qualquer um dos 7.651 Cartórios
de Registro Civil, presentes em todos os municípios do País, para outorgar uma
Procuração Digital para acesso ao e-CAC.
A
Procuração permite que uma pessoa física ou jurídica, que não tenha o
certificado digital, autorize uma outra pessoa, que tenha o certificado digital,
a realizar serviços ou consultas no Portal e-CAC. A procuração deverá ser
cadastrada de um outorgante (quem dá os direitos) para um outorgado (quem
recebe os direitos).
Emissão
de Procuração Digital para acesso ao e-CAC
Para
emitir a procuração, o cidadão deverá acessar o site da Receita Federal,
preencher e imprimir o documento, indicando quais serviços o procurador poderá
acessar, ou indicar todos os serviços. Depois, basta entregar no Cartório de
Registro Civil mais próximo, que fará a validação do documento e o enviará à
Receita Federal.
O
processo até a liberação do procurador poderá ser acompanhado no site da
Receita Federal, no mesmo link de cadastro, opção consulta.
Os
Cartórios de Registro Civil poderão cobrar do solicitante uma tarifa no valor
de R$ 14,00.
Clique aqui para
preenchimento do documento de solicitação da Procuração RFB
Apesar
da cobrança do serviço de Procuração Digital para acesso ao e-CAC pelos
cartórios, outros serviços referentes à Receita Federal, feitos pelo convênio,
permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada no ato do registro de
nascimento e cancelamento no caso de óbito.
Pessoa
jurídica
No
caso de o outorgante ser matriz de pessoa jurídica, a procuração será válida
para todas as filiais. Esta abrangência do poder de representação aplica-se a
empresas sucessoras ou incorporadoras em relação às sucedidas e incorporadas. ?
Para
mais informações sobre o serviço, acesse:?https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-ou-cancelar-procuracao-para-acesso-ao-e-cac?
Fonte: RFB
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