Em função dos
impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)
aprovou a Resolução CGSN nº 159, de 29 de março de 2021, que prorroga para o
dia 31 de maio de 2021 o prazo para apresentação da Declaração de Informações
Socioeconômicas e Fiscais (Defis), referente ao ano-calendário 2020.
A
prorrogação não se aplica à declaração mensal realizada por meio do PGDAS-D, cujo prazo de entrega está
previsto no art. 18, § 15-A da LC n° 123 de 14 de dezembro de 2006,
sujeitando-se a multa por atraso na entrega da declaração nos termos do art.
38-A.
A medida,
que tem por objetivo diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do
Covid-19 no Brasil, beneficia 5.327.347 optantes pelo Simples Nacional em
31/12/2020 (Fonte: Estatísticas do Portal do Simples Nacional) .
A entrega
da Defis deve ser feita pelo site do Simples Nacional, com
código de acesso ou certificado
digital, e deve ser enviada mesmo que a empresa esteja
inativa.
Fonte: GOV.BR
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