O Ato
Declaratório Executivo Cogea nº 1/2021 alterou o Ato Declaratório Executivo
Cogea nº 3/2020, que enumera os serviços solicitados por meio de Dossiê Digital
de Atendimento (DDA), conforme art. 5º da Instrução Normativa RFB
nº 1.783/2018.
De acordo com as alterações ora introduzidas, os seguintes
serviços passam a ficar disponíveis por meio do DDA:
a) entrega de Procuração RFB com firma reconhecida em cartório;
b) impugnação de Notificação de Lançamento de Imposto sobre a
Renda da Pessoa Física (IRPF), decorrente de malha fiscal, elaborada no sistema
e-Defesa, conforme Portaria RFB nº 5.002/2020;
c) Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (Reidi) previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019;
d) Regime Especial de Medicamentos previsto na Instrução Normativa
RFB nº 1.911/2019;
e) Regime Especial para Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019;
f) Solicitação de desenquadramento do Programa Empresa Cidadã
previsto na Instrução Normativa SRF nº 991/2010;
g) Suspensão de contribuições para pessoa jurídica
preponderantemente exportadora previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019;
h) Suspensão de IPI para pessoa jurídica preponderantemente
exportadora previsto na Instrução Normativa SRF nº 948/2009;
i) Suspensão de IPI para pessoa jurídica preponderantemente
fabricante (simples comunicação) previsto na Instrução Normativa SRF nº
948/2009;
j) Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas
Exportadoras (Recap) previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019;
k) Atestado de Residência Fiscal no Brasil previsto na Instrução
Normativa RFB nº 1.226/2011;
l) Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não Residentes
previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.226/2011; e
m) Solicitação de trâmite processual prioritário de acordo com o
art. 69-A da Lei 9.784/1999.
(Ato Declaratório Executivo COGEA nº 1/2021 - DOU 1 de 12.03.2021)
Fonte: Editorial IOB
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