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segunda-feira, 15 de março de 2021

Administração Tributária - Alterado rol dos serviços solicitados por meio de Dossiê Digital de Atendimento

 

O Ato Declaratório Executivo Cogea nº 1/2021 alterou o Ato Declaratório Executivo Cogea nº 3/2020, que enumera os serviços solicitados por meio de Dossiê Digital de Atendimento (DDA), conforme art.  da Instrução Normativa RFB nº 1.783/2018.

De acordo com as alterações ora introduzidas, os seguintes serviços passam a ficar disponíveis por meio do DDA:

a) entrega de Procuração RFB com firma reconhecida em cartório;

b) impugnação de Notificação de Lançamento de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), decorrente de malha fiscal, elaborada no sistema e-Defesa, conforme Portaria RFB nº 5.002/2020;

c) Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019;

d) Regime Especial de Medicamentos previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019;

e) Regime Especial para Câmara de Comercialização de Energia Elétrica previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019;

f) Solicitação de desenquadramento do Programa Empresa Cidadã previsto na Instrução Normativa SRF nº 991/2010;

g) Suspensão de contribuições para pessoa jurídica preponderantemente exportadora previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019;

h) Suspensão de IPI para pessoa jurídica preponderantemente exportadora previsto na Instrução Normativa SRF nº 948/2009;

i) Suspensão de IPI para pessoa jurídica preponderantemente fabricante (simples comunicação) previsto na Instrução Normativa SRF nº 948/2009;

j) Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap) previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019;

k) Atestado de Residência Fiscal no Brasil previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.226/2011;

l) Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não Residentes previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.226/2011; e

m) Solicitação de trâmite processual prioritário de acordo com o art. 69-A da Lei 9.784/1999.

(Ato Declaratório Executivo COGEA nº 1/2021 - DOU 1 de 12.03.2021)

Fonte: Editorial IOB

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