Nestes casos, a pessoa também tem que declarar o auxílio recebido por
titular e dependentes no Imposto de Renda. Valor do teto não inclui as parcelas
do programa Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil O prazo para declarar o Imposto de Renda de 2021 (ano-base 2020) tem
início nesta segunda-feira (01.03) e segue até 30 de abril. Quem recebeu acima
de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e foi beneficiado com
o Auxílio Emergencial precisa devolver os valores recebidos. Tal obrigação,
instituída pela Lei nº 13.982 de 2020, também se aplica a dependentes que
tenham recebido o benefício. O Auxílio Emergencial foi criado pelo Governo Federal para amenizar os
impactos da pandemia do novo coronavírus na renda das famílias mais
vulneráveis. Composto por cinco parcelas de R$ 600 ou de R$ 1.200 (em caso de
cota dupla para mulheres chefes de famílias monoparentais), o benefício não
deve ser incluído no cálculo do teto de R$ 22,8 mil, que equivale a primeira
faixa da tabela progressiva do Imposto de Renda. Para auxiliar na correta declaração dos valores do Auxílio Emergencial,
o Ministério da Cidadania reuniu neste site um Informe de Rendimentos e outras
informações úteis relativas à devolução do benefício e estornos de parcelas
feitos pela Caixa. Na página, há a identificação da fonte pagadora, os valores
recebidos pelo Auxílio Emergencial e pela extensão do benefício e a soma deles. Passo
a passo Na Declaração de Ajuste Anual, o valor a ser incluído na aba de
rendimentos tributáveis deve ser o "Total de Rendimentos".
A devolução de valores deve ser apenas relativa às parcelas do Auxílio
Emergencial (de R$ 600 ou R$ 1.200). A obrigação de devolução não abarca as
parcelas da extensão (parcelas de R$ 300 ou R$ 600, no caso de cota dupla). Todos os cidadãos que se encaixarem nos critérios devem fazer a
declaração do Imposto de Renda e a devolução dos valores, inclusive quem está
no Cadastro Único para Programas Sociais e beneficiários do Programa Bolsa
Família (PBF). Quem incluir dependentes na declaração de Imposto de Renda que tiverem
recebido o Auxílio Emergencial precisará declarar o valor do benefício e da
extensão que os dependentes receberam em 2020 e também devolver a quantia
referente ao Auxílio Emergencial recebido por eles. Caso o beneficiário do Auxílio Emergencial que teve rendimentos
tributáveis acima de R$ 22,8 mil em 2020 não tenha informado o recebimento dos
benefícios emergenciais na declaração do Imposto de Renda, ao finalizar e
enviar a declaração o programa da Receita Federal emitirá uma notificação
alertando que é preciso ajustar os dados, incluindo os valores do Auxílio
Emergencial e da extensão recebidos pelo titular e por eventuais dependentes. No recibo gerado pelo programa do Imposto de Renda haverá orientações
para a devolução dos valores do Auxílio Emergencial e o DARF (documento de
arrecadação da Receita Federal) específico para a devolução do valor. Caso
algum dependente informado na declaração também tenha recebido o Auxílio
Emergencial, no recibo haverá um DARF para o titular e um DARF para cada
dependente. Devoluções Quem já fez a devolução integral dos valores do Auxílio Emergencial,
seja via pagamento de GRU ou desconto em folha, ou teve todas as parcelas
estornadas pela Caixa por que não sacou o dinheiro ou não usou os recursos, não
precisa devolver novamente. Caso os valores tenham sido devolvidos
integralmente no ano passado, a informação constará no informe de rendimentos
do site do Ministério da Cidadania. Caso alguma ou todas as parcelas do Auxílio Emergencial tenham sido
devolvidas apenas no ano de 2021, ela não constará no informe de rendimentos,
que se restringe aos valores recebidos ou devolvidos no ano de 2020. Devoluções feitas em 2021 vão ser apresentadas em relatório
disponibilizado pela Dataprev, no mesmo link. Portanto, é possível verificar
nesse relatório as GRU já pagas, os valores estornados pela CAIXA, e também
ressarcimentos do benefício, se houver. Além da opção do DARF, também é possível fazer a devolução do Auxílio
Emergencial por aqui. Nessa página, o cidadão deverá inserir o CPF do
beneficiário e clicar na opção "Emitir GRU". O sistema vai gerar uma
Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga nos diversos canais de
atendimento do Banco do Brasil ou qualquer outro banco, como a internet,
aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa
das agências. Reclamações Para quem acha que foi vítima de fraude, pois acredita que seu CPF foi
usado indevidamente por outras pessoas para sacar o Auxílio Emergencial, e para
aqueles que querem questionar os valores a serem devolvidos, pois já fizeram
devoluções anteriores que não estão sendo apresentadas no site de consulta da
Dataprev, o Ministério da Cidadania disponibilizou o serviço. Para utilizar esse serviço, que está hospedado no Portal de Serviços do
Governo Federal, é necessário ter CPF e fazer o cadastro inicial. Depois de
preencher e enviar o formulário de reclamação, o Ministério da Cidadania
analisará o pedido. A análise da solicitação poderá ser acompanhada pelo
próprio site, no item "Minhas solicitações". Em caso de fraude, a pessoa pode anexar, se desejar, o Boletim de
Ocorrência registrado junto à Delegacia de Polícia. Caso a pessoa já tenha
apresentado denúncia de fraude anteriormente ao Ministério da Cidadania,
poderia informar nesse serviço o número de protocolo anterior. Diretoria de Comunicação - Ministério da Cidadania Fonte: Ministério da Cidadania
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terça-feira, 2 de março de 2021
IRPF - Quem recebeu o Auxílio Emergencial e teve renda tributável acima de R$ 22,8 mil em 2020 precisa devolver o valor do benefício
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