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quarta-feira, 24 de março de 2021

IRPJ/CSL/Previdenciária - Receita Federal esclarece sobre a estimativa de IRPJ ou CSL apurada antes da utilização do eSocial com débitos previdenciários

 

A Solução de Consulta Cosit nº 15/2021 esclareceu que os valores apurados por estimativa constituem mera antecipação do IRPJ e da CSL, cujos fatos jurídicos tributários se efetivam em 31 de dezembro do respectivo ano-calendário.

A norma em referência esclareceu, ainda, que a compensação que tenha por objeto o débito das contribuições previdenciárias a que se referem os arts.  e  da Lei nº 11.457/2007, relativo a período de apuração posterior à utilização do eSocial, pode ser compensado com a integralidade do saldo negativo de IRPJ/CSL constituído ao final do exercício - quando se tem por efetivado o fato gerador destes tributos -, desde que o sujeito passivo tenha utilizado o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para apuração das referidas contribuições e cumpra o disciplinamento firmado pela RFB.

(Solução de Consulta Cosit nº 15/2021 - DOU 1 de 22.03.2021)

Fonte: Editorial IOB

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