Imobiliárias devem fornecer comprovantes
dos rendimentos recebidos pelos locadores para informe em Imposto de Renda
Publicado em 05/03/2021 16h59
Empresas responsáveis pela mediação entre o
locador e o locatário do aluguel ou venda de imóveis durante o ano-calendário
2020 devem providenciar e fornecer o comprovante de rendimentos ao locador, que
incluirá as informações na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021,
já que estes valores são tributáveis.
A Receita Federal esclarece que as
informações provenientes do comprovante de rendimentos também devem ser
enviadas, pelas mesmas empresas, à instituição, na Declaração de Informações
sobre as Atividades Imobiliárias (Dimob), via certificado digital.
O envio da Dimob tem como finalidade
exclusiva a conferência e fiscalização de dados e das tramitações imobiliárias,
não acarretando ônus para o declarante. No entanto, a falta ou erro no envio
gera multa para a empresa.
Fonte: RFB
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