Com essa novidade, disponível a partir de
amanhã (24/03), será possível ter acesso ao formato on-line da declaração sem a
necessidade de certificado digital.
A Receita Federal divulgou hoje pela manhã,
em coletiva nacional à imprensa, a ampliação do acesso à declaração
pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF/2021), não sendo mais
necessário ter certificado digital para obter obter o arquivo auxiliar de
preenchimento da declaração. Através da plataforma Gov.br, o contribuinte
poderá realizar a validação de sua conta de várias formas, entre elas a
validação facial, desde que possua Título Eleitoral ou Carteira Nacional de
Habilitação, dentro de sua conta Gov.br por meio do aplicativo 'Meu gov.br'
instalado em seu dispositivo móvel. Outras formas de validação são por meio do
balcão do INSS, dos Correios ou do Denatran; internet banking e Sigepe (para
servidores públicos). A novidade estará disponível a partir de amanhã (24/03).
A declaração pré-preenchida traz muito mais
facilidade ao contribuinte, uma vez que já puxa do banco de dados da Receita
Federal dados enviados por outros órgãos à administração tributária. Assim, por
exemplo, o contribuinte já poderá ter preenchido os rendimentos que recebeu,
bem como o imposto retido na fonte pelo seu empregador; os gastos que teve com
plano de saúde ou aluguel de imóveis, bem como outras informações já prestadas
pelo próprio contribuinte em declarações de anos anteriores, tais como endereço
e conta bancária.
É importante lembrar que apesar da
comodidade da declaração pré-preenchida, o contribuinte continua sendo o único
responsável pelas informações prestadas, por isso é importante conferir os
dados enviados por terceiros para ver se eles estão de acordo com os
rendimentos e gastos efetivamente realizados. Caso haja divergência, o
contribuinte é orientado a primeiramente procurar a fonte pagadora ou
recebedora dos recursos para evitar que a divergência leve a declaração para a
malha. Se houve alterações cadastrais (como mudança de endereço), o
contribuinte também é o responsável por informá-las.
A partir de amanhã, o contribuinte poderá
acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-Cac) na página da
Receita Federal e recuperar sua declaração pré-preenchida com seu acesso
Gov.br, com nível ouro ou prata de confiabilidade e duplo fator de
autenticação. Neste primeiro momento, não é possível importar a declaração
pré-preenchida com o acesso Gov.br pelo Programa Gerador da Declaração do IRPF,
nem pelo aplicativo móvel Meu Imposto de Renda.
O titular da declaração poderá também obter
as informações online de seus dependentes desde que tenha procuração eletrônica
concedida por estes. Dessa forma, o contribuinte terá muito mais comodidade
para preencher a sua declaração de imposto de renda pessoa física ao mesmo
tempo que terá garantido a proteção ao seu sigilo fiscal.
O objetivo da medida é estimular o
contribuinte a utilizar a declaração pré-preenchida para fazer a declaração de
seu imposto de renda 2021. A medida visa ainda reduzir o número de declarações
que caem na malha fina por erros de digitação ou nas informações prestadas,
além de simplificar e agilizar o preenchimento pelo contribuinte. Anualmente,
cerca de 500 mil declarações caem na malha fina. A maioria dos problemas diz
respeito à omissão de rendimentos, especialmente dos dependentes.
O link para o Portal e-Cac, no qual pode
ser encontrada a Declaração Pré-Preenchida é o https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx
O link para mais informações do Imposto de
Renda Pessoa Física na página da Receita Federal é o: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda
Para mais informações sobre como
cadastrar-se no acesso Gov.Br, o link é o: https://acesso.gov.br
Fonte: RFB
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