O Conselho Federal de Contabilidade prorrogou, para
o dia 31 de maio, o prazo de vencimento das anuidades do exercício de 2021 e
demais débitos objetos de parcelamentos em vigor. De acordo com a Deliberação
CFC nº 12, de 26 de março de 2021, A parcela decorrente de parcelamentos já
realizados, referentes à anuidade de 2021 ou de exercícios anteriores e a
débitos de qualquer natureza, com vencimento a partir de 26/3/2021, será
prorrogada para 31 de maio de 2021.
No entanto, ficam mantidos os critérios de aplicação
de atualização monetária, multa e juros estabelecidos na Resolução CFC
n.º 1.605 ,
de 26 de novembro de 2020, e na Resolução CFC n.º 1.546 ,
de 16 de agosto de 2018, para parcelamentos requeridos a partir de 31 de maio
de 2021.
Para ler a deliberação, clique aqui.
Fonte: CFC
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