Atenção Empresas Tributadas pelo Lucro Real
A escrituração fiscal digital do PIS/Cofins deverá ser emitida eletronicamente a partir dos fatos geradores de 1ºde abril de 2011 para as empresas submetidas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado sujeitas a tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real.
O empresário, a sociedade empresária e as demais pessoas jurídicas obrigadas devem escriturar e prestar na EFD-PIS/Cofins as informações referentes:
a) às suas operações, de natureza fiscal e/ou contábil, representativas de seu faturamento mensal, assim entendido o total das receitas que tenham auferido, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, correspondente à receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas; e
b) em relação às operações, de natureza fiscal e/ou contábil - representativas de aquisições de bens para revenda, bens e serviços utilizados como insumos e demais custos, despesas e encargos, sujeitas à incidência e apuração de créditos próprios do regime não cumulativo, de
créditos presumidos da agroindústria e de outros créditos previstos na legislação da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins.
A IOB realizará treinamento prático com professor Osmar Reis de Azevedo com o objetivo de construir o leiaute exigido pela Receita Federal do Brasil.
Cursos Presencias em:
São Paulo: 24/03
Campinas: 18/03
Rio de Janeiro: 21/03
Recife: 26/03
Turmas via internet ao vivo para todo Brasil: 24/03
Nenhum comentário:
Postar um comentário