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segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

SOCIEDADE COOPERATIVA - OBRIGATORIEDADE DO ISS

SOCIEDADE COOPERATIVA NÃO ESTÁ ISENTA DE RECOLHER ISS, DIZ TJ-RS TJ-RS 04.12.2008

As sociedades cooperativas devem recolher ISS desde que prestem os serviços que constam na lista da Lei Complementar 116/2003, que disciplina o imposto. O entendimento é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
O Município de Bento Gonçalves recorreu ao TJ afirmando que a Unimed Nordeste deve pagar o imposto. Segundo o desembargador Genaro José Baroni Borges, a condição de prestadora de serviço da Unimed é decisiva para decidir contra sentença de primeira instância. “Nada obstante a sua conformação societária — sociedade cooperativa— submete-se ao ISSQN desde que preste serviços constantes da Lista Anexa à Lei Complementar 116/2003”, afirma.
Mais detalhes no endereço abaixo:

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