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segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

DO PARCELAMENTO OU PAGAMENTO DE DIVIDAS DE PEQUENO VALOR

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008
DOU 04.12.2008

Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, concede remissão nos casos em que especifica, institui regime tributário de transição, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Na íntegra no endereço abaixo:

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