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terça-feira, 6 de junho de 2023

Novas regras de cobrança e desconto no valor da outorga onerosa do direito de construir

 

Em breve o instrumento urbanístico de outorga onerosa do direito de construir passará por alterações legais na sua forma de cálculo, cobrança e desconto, quando for sancionada a Proposição de Lei nº 73/23, oriunda do Projeto de Lei 508/2023, que altera questões relacionadas à regularização de edificações (Lei nº 9.074/05) e à aplicação dos instrumentos de política urbana (Lei nº 11.216/20).

 

A Secretaria Municipal de Política Urbana - SMPU continuará recebendo todas as solicitações de licenciamento e regularização de edificações com uso do instrumento de outorga, mesmo durante o período de adequação de toda a infraestrutura de sistemas, que já está em andamento, para permitir a aplicação plena das alterações legais previstas. 

 

Para saber mais, acesse o Informe.

 

 

Fonte: PMBH

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