Projeto de Lei regulamenta a Profissão de Perito Judicial
O deputado Arnaldo Faria de Sá, do PTB paulista, apresentou Projeto de Lei que regulamenta a profissão de perito judicial. Segundo o PL n.º 7.811, de 2010, o perito judicial terá que ter diploma de curso superior e conhecimento técnico, científico ou artístico e ser legalmente habilitado ou munido de parecer de suficiência emitido por entidade de reconhecimento público.
O perito judicial será nomeado pelo Juízo para atuar em processos judiciais com a finalidade de pesquisar e informar a verdade sobre as questões através de laudos que deverão obedecer uma série de normas. Faria de Sá lembra que a profissão já existe, mas que faltava regulamentação. No PL há, ainda, a previsão de pagamento de honorários na justiça gratuita pela União ou Estado, antiga e constante reivindicação dos peritos contadores.
O projeto será apreciado ainda pelas Comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça.
Mais detalhes no site: www.crcmg.org.br
O deputado Arnaldo Faria de Sá, do PTB paulista, apresentou Projeto de Lei que regulamenta a profissão de perito judicial. Segundo o PL n.º 7.811, de 2010, o perito judicial terá que ter diploma de curso superior e conhecimento técnico, científico ou artístico e ser legalmente habilitado ou munido de parecer de suficiência emitido por entidade de reconhecimento público.
O perito judicial será nomeado pelo Juízo para atuar em processos judiciais com a finalidade de pesquisar e informar a verdade sobre as questões através de laudos que deverão obedecer uma série de normas. Faria de Sá lembra que a profissão já existe, mas que faltava regulamentação. No PL há, ainda, a previsão de pagamento de honorários na justiça gratuita pela União ou Estado, antiga e constante reivindicação dos peritos contadores.
O projeto será apreciado ainda pelas Comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça.
Mais detalhes no site: www.crcmg.org.br
Fonte: CRCMG
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