Portaria PGFN
nº 8.792, de 30.03.2020 - DOU de 01.04.2020
Altera a Portaria PGFN nº 448 de 2019, que dispõe
sobre o parcelamento de que tratam os artigos 10 a 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002,
para os débitos inscritos em dívida ativa da União e administrados pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O Procurador-Geral da Fazenda Nacional, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 10, inciso I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de
fevereiro de 1967, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento
Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do
Ministro de Estado da Fazenda nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista
o disposto nos artigos. 10 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002,
na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 865, de 15 de maio de
2019, e na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 541, de 20 de março de
2020,
Resolve:
Art. 1º O caput do art. 33 da Portaria PGFN nº 448, de 13 de maio de
2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33. Para os pedidos de parcelamento
efetuados até 31 de dezembro de 2020, os valores mínimos de que trata o art. 8º
serão de:
.....(NR)"
Art. Fica revogada a Portaria PGFN nº 4.456, de 01 de outubro de 2019.
JOSÉ LEVI
MELLO DO AMARAL JÚNIOR
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