A Instrução Normativa RFB nº 1.932/2020 prorrogou o
prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o
PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e
da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), conforme
descrito no quadro a seguir:
Obrigação
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Prazo anterior
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Prazo prorrogado
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EFD-Contribuições
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15.04.2020
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14.07.2020
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15.05.2020
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15.06.2020
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DCTF
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23.04.2020
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21.07.2020
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22.05.2020
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22.06.2020
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Vale ressaltar que o prazo de apresentação da
DCTFWeb não foi alterado. Lembra-se também que a DCTFWeb é
gerada a partir do eSocial e EFD-Reinf, diferentemente da DCTF convencional.
(Instrução Normativa RFB nº 1.932/2020 - DOU 1 de 03.04.2020 - Edição Extra)
(Instrução Normativa RFB nº 1.932/2020 - DOU 1 de 03.04.2020 - Edição Extra)
Fonte: Editorial IOB
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