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segunda-feira, 6 de abril de 2020

Obrigações acessórias/Previdenciária - Receita prorroga os prazos para apresentação da DCTF e da EFD-Contribuições


A Instrução Normativa RFB nº 1.932/2020 prorrogou o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), conforme descrito no quadro a seguir:

Obrigação
Prazo anterior
Prazo prorrogado
EFD-Contribuições
15.04.2020
14.07.2020
15.05.2020
15.06.2020
DCTF
23.04.2020
21.07.2020
22.05.2020
22.06.2020
Vale ressaltar que o prazo de apresentação da DCTFWeb não foi alterado. Lembra-se também que a DCTFWeb é gerada a partir do eSocial e EFD-Reinf, diferentemente da DCTF convencional.

(Instrução Normativa RFB nº 1.932/2020 - DOU 1 de 03.04.2020 - Edição Extra)
Fonte: Editorial IOB

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