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domingo, 26 de junho de 2011

Instrução Normativa RFB nº 1.147, de 19 de abril de 2011

Dispõe sobre o ingresso de bens procedentes do exterior destinados à utilização exclusiva nos 5º Jogos Mundiais Militares RIO2011 - 5º JMM.

SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e nos arts. 183, 184, 185, 372, 562, inciso II, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º O ingresso de bens de procedência estrangeira, importados para a utilização exclusiva nos 5º Jogos Mundiais Militares RIO2011 - 5º JMM, a realizar-se no Rio de Janeiro, no período de 16 e 24 de julho de 2011, obedecerá o disposto nesta Instrução Normativa.
§ 1º Os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa aplicam-se aos despachos aduaneiros promovidos pelo Ministério da Defesa ou por seus órgãos subordinados, por entidade oficial de qualquer dos países que enviarem delegações para o evento ou por pessoa jurídica por elas contratada como responsável pela logística e desembaraço aduaneiro dos bens, observado o disposto no art. 808 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.
§ 1º Os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa aplicam-se aos despachos aduaneiros promovidos pelo Ministério da Defesa ou por seus órgãos subordinados, por entidade oficial de qualquer dos países que enviarem delegações para o evento ou por pessoa jurídica por eles contratada como responsável pela logística e desembaraço aduaneiro dos bens, observado o disposto no art. 808 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.167, de 21 de junho de 2011)
§ 2º O disposto nesta Instrução Normativa poderá ser aplicado, ainda, no ingresso de equipamentos trazidos por representantes de veículos de comunicação credenciados para realizar a cobertura dos eventos mencionados no caput e que sejam necessários ao desempenho de suas atividades.

Instrução na íntegra vide no endereço:

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