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terça-feira, 31 de julho de 2018

DICA FGTS Nº 04/2018




Informamos a publicação da Circular CAIXA nº 818, de 30 de julho de 2018, no DOU de 31/07/2018, a qual trata do Recolhimento FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.
A referida Circular divulga orientações referentes à fase de convivência relacionada à transmissão dos eventos ao eSocial e o atual modelo operacional do FGTS, assim como, consequente, aos prazos relativos aos procedimentos administrativo-operacionais a serem observados pelos agentes financeiros e empregadores integrantes do sistema do FGTS.
Neste sentido, esclarecemos que, observados os procedimentos contidos no Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, divulgado pela Circular CAIXA 807 de 21/05/2018, poderá o empregador, até a competência outubro/2018, efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP.
No que diz respeito as guias referentes aos recolhimentos rescisórios - GRRF - poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de outubro de 2018.
Assim, cumpre ressaltar que a presente Circular trata dos empregadores e contribuintes com faturamento acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) cujo início da obrigatoriedade deu-se em janeiro de 2018.
Lembramos que a Circular estará disponível para captura na área de downloads do site da CAIXA, FGTS – Circulares CAIXA 2018.

Atenciosamente


Relacionamento FGTS MG
CN Operações para o Trabalhador FGTS - CETAB
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL


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