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terça-feira, 31 de julho de 2018

Darf - Receita Federal torna códigos de receita fora de uso


A norma em referência tornou fora de uso os seguintes códigos de receita para o preenchimento do campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):

"I - 9004 - IRPJ - Finor - Balanço Trimestral - Opção - art. 9º Lei 8.167/91 ;
II - 9017 - IRPJ - Finor - Estimativa - Opção art. 9º Lei 8.167/91 ;
III - 9020 - IRPJ - Finam - Balanço Trimestral - Opção art. 9º Lei 8.167/91 ;
IV - 9032 - IRPJ - Finam - Estimativa - Opção art. 9º Lei 8.167/91 ;
V - 9045 - IRPJ - Funres - Balanço Trimestral - Opção art. 9º Lei 8.167/91 ;
VI - 9058 - IRPJ - Funres - Estimativa - Opção art. 9º Lei 8.167/91 ;
VII - 9344 - IRPJ - Finor - Ajuste Anual - Opção art. 9º Lei 8.167/91 ;
VIII - 9360 - IRPJ - Finam - Ajuste Anual - Opção art. 9º Lei 8.167/91 ; e
IX - 9372 - IRPJ - Funres - Ajuste Anual - Opção art. 9º Lei 8.167/91 ."

A norma revogou, ainda, o Ato Declaratório Executivo Corat nº 8/2001 e o Ato Declaratório Executivo Corat nº 10/2002 , que instituiram os mencionados códigos de receita.

(Ato Declaratório Executivo Codac nº 9/2018 - DOU 1 de 12.07.2018)

Fonte: Editorial IOB

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