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sexta-feira, 3 de agosto de 2018

Simples Nacional - Receita Federal esclarece que não caracteriza cessão de mão de obra, o fornecimento de refeições coletivas no estabelecimento do contratante


A norma em referência esclareceu que o fornecimento de refeições coletivas em estabelecimento da pessoa jurídica contratante, mediante a utilização de funcionários de pessoa jurídica fornecedora que somente a ela respondem, não constitui hipótese de cessão de mão de obra, não sendo, assim, impedimento para a opção pelo Simples Nacional.
(Solução de Consulta Cosit nº 87/2018 - DOU 1 de 1º.08.2018)

Fonte: Editorial IOB

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