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sexta-feira, 3 de agosto de 2018

Tributos Municipais/Belo Horizonte - Estabelecido prazo de obrigatoriedade do Decort-BH

O Subsecretário da Receita Municipal, no exercício de suas atribuições, e


Considerando o disposto no Decreto nº 16.841 , de 6 de fevereiro de 2018, e a competência delegada na Portaria SMFA nº 036, de 22 de novembro de 2017,

Resolve:


Art.  O inciso III do art.  da Portaria SMFA nº 015 , de 05 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:


"III - o credenciamento voluntário no DECORT-BH será executado mediante acesso direto ao domicílio, em link disponível no sítio da Secretaria Municipal de Fazenda - BHISS Digital, ocasião em que será exibido ao usuário o Termo de Eleição de Domicílio Tributário, cuja aceitação só poderá ser feita mediante o uso de assinatura digital, exceto para os Microempreendedores Individuais - MEI, optantes pelo Regime de Tributação Simplificado do Simples Nacional, os quais poderão fazer a adesão mediante utilização de "login" e senha;"


Art.  Os §§ 1º e 3º e o caput do art.  da Portaria SMFA nº 015 , de 05 de março de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 4º As pessoas jurídicas, contribuintes ou não dos tributos municipais, sujeitas a obrigações tributárias instituídas no Município, mesmo as que gozem de isenção ou imunidade, deverão realizar o credenciamento junto ao DECORT-BH até o dia 30.09.2018.


§ 1º As pessoas jurídicas de que tratam este artigo, que iniciarem as suas atividades ou que se tornarem sujeitos passivos de obrigações tributárias no Município de Belo Horizonte após 01/09/2018, deverão promover o credenciamento no DECORT-BH no prazo de 30 dias contados, respectivamente, da data de início de suas atividades ou da data que se tornarem sujeitos passivos de obrigações tributárias junto ao Município.


[.....]


§ 3º A não realização do credenciamento no DECORT-BH nos prazos previstos neste artigo autoriza a Administração Tributária Municipal a proceder o cadastramento de ofício dos responsáveis, com a notificação deste ato por qualquer das formas não digitais previstas na Lei 1.310, de 31 de dezembro de 1966, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na legislação municipal.


Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 30 de julho de 2018


Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes


Subsecretário da Receita Municipal

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