O prazo para
obtenção do CNPJ se encerra às 19h do dia 15 de agosto
Todos os candidatos a cargos políticos eletivos devem inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). É o denominado CNPJ de campanha.
Todos os candidatos a cargos políticos eletivos devem inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). É o denominado CNPJ de campanha.
A Receita Federal informa que não há
necessidade de comparecimento a uma de suas unidades para a obtenção do número
de CNPJ. Os sistemas da Instituição são integrados aos do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), de modo que, após a apresentação do registro de candidatura à
Justiça Eleitoral, o número de CNPJ é gerado automaticamente pelos sistemas do
TSE.
O prazo para a inscrição no CNPJ de campanha, que é o mesmo do
registro junto ao TSE, se encerra às 19h do dia 15 de agosto de 2018.
Essa determinação tem por base a Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, e a Resolução
TSE nº 23.553, de 18 de dezembro de 2017.
Fonte: RFB
Fonte: RFB
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