Previsão é de que a DCTFWeb esteja disponível a
partir de 27/08. Orientação é de que não sejam enviados os eventos S-1299 da
competência agosto/2018 até que a DCTFWeb esteja operacional. Se a folha de
agosto/2018 for fechada antes que a DCTFWeb entre em operação deverá ser
reaberta e encerrada novamente. Medida não altera os prazos de envio dos
eventos e só impacta o fechamento antecipado da folha.
O início da DCTFWeb - Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos
marcará o recebimento dos eventos de fechamento de folha no eSocial (S-1299)
para a competência agosto/2018. A previsão é de que entre em operação no
próximo dia 27 de agosto. A DCTFWeb é o sistema integrado ao eSocial
responsável pela geração das guias de pagamento das contribuições
previdenciárias.
Para que haja a integração com a DCTFWeb, as
empresas deverão aguardar até o dia 27/08 para enviar o evento de encerramento
da folha da competência agosto/2018.
A medida não altera qualquer prazo de envio de
eventos do eSocial, uma vez que apenas os encerramentos antecipados da
competência agosto/2018 seriam impactados. O prazo permanece até o dia 7 do mês
seguinte, ou seja, 07/09/2018. Caso o empregador envie o S-1299 antes da
DCTFWeb entrar em operação, ou seja, antes de 27/08, não haverá a integração
com aquele sistema e, nesse caso, deverá reabrir e encerrar a folha novamente
após a entrada da DCTFWeb.
O recebimento do evento S-1299 para outras competências
não é atingido pela restrição.
Empregadores domésticos também não terão qualquer
restrição e poderão encerrar a folha de agosto/2018 normalmente.
Fonte: eSocial (RFB)
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