Os salários dos 3 últimos meses anteriores à dispensa utilizados para o
cálculo da média aritmética, para fins de apuração do benefício do
seguro-desemprego, referem-se aos salários de contribuição informados no
Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Se, excepcionalmente, o salário-de-contribuição não constar na base CNIS, este deverá ser obtido na CTPS, atualizado no contra-cheque ou, ainda, nos documentos decorrentes de determinação judicial.
(Resolução Codefat nº 699/2012 - DOU 1 de 03.09.2012)
Fonte: Editorial IOB
Se, excepcionalmente, o salário-de-contribuição não constar na base CNIS, este deverá ser obtido na CTPS, atualizado no contra-cheque ou, ainda, nos documentos decorrentes de determinação judicial.
(Resolução Codefat nº 699/2012 - DOU 1 de 03.09.2012)
Fonte: Editorial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário