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terça-feira, 4 de setembro de 2012

Concessão do seguro-desemprego observa novas regras

Os salários dos 3 últimos meses anteriores à dispensa utilizados para o cálculo da média aritmética, para fins de apuração do benefício do seguro-desemprego, referem-se aos salários de contribuição informados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Se, excepcionalmente, o salário-de-contribuição não constar na base CNIS, este deverá ser obtido na CTPS, atualizado no contra-cheque ou, ainda, nos documentos decorrentes de determinação judicial.

(Resolução Codefat nº 699/2012 - DOU 1 de 03.09.2012)

Fonte: Editorial IOB

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