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sábado, 1 de setembro de 2012

Mantida a redução de alíquotas do IPI para os setores automotivo, mobiliário, da construção civil e outros

Por intermédio do Decreto nº 7.796/2012, foi mantida a redução de alíquotas do IPI para diversos setores da economia, entre os quais destacamos o automotivo, o da construção civil e o mobiliário.

Foram alteradas as Notas Complementares (NC) dos Capítulos 25, 27, 32, 38, 39, 44, 48, 68, 69, 73, 74, 83, 84, 85, 87, 89, 90 e 94 da TIPI e incluída a NC 44-2, a qual reduz a 0%, até 31.12.2013, as alíquotas dos produtos nela especificados.

(Decreto nº 7.796/2012 - DOU 1 de 31.08.2012)

Vide: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/decreto-7796-2012.htm

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