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Por meio da Circular
Caixa nº 657/2014, em referência, foi aprovado e divulgado o leiaute do
sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias
e Trabalhistas (eSocial), referente aos eventos aplicáveis ao FGTS, devendo o
empregador, no que couber, observar as disposições desse leiaute.
A transmissão dos eventos se dará por meio eletrônico pelo
empregador, por outros obrigados a ele equiparados ou por seu representante
legal, com previsão, inclusive, de uso de módulo web personalizado, de acordo com
categoria de enquadramento do empregador.
O padrão e a transmissão dos eventos são decorrentes da
publicação do pacote de manuais do eSocial a seguir identificados:
a) Manual de Orientação do eSocial, versão 1.2 (MOS),
acompanhado do controle de alterações;
b) Manual de Especificação Técnica do XML, versão 1.0.
O acesso à versão atualizada e aprovada destes manuais estará
disponível na Internet, nos sites
www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br, opção
"Download".
Quanto ao prazo para a transmissão dos eventos aplicáveis ao
FGTS, constantes do leiaute dos arquivos que compõem o eSocial, deverá ser
observado o seguinte:
a) após 6 meses contados do mês da publicação da versão 1.2 do
MOS será disponibilizado ambiente de testes contemplando os Eventos Iniciais,
Eventos Não Periódicos e Tabelas;
b) após 6 meses contados do mês da disponibilização do
ambiente de testes contemplando os Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos e
Tabelas, será obrigatória a transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS para
as empresas grandes e médias (com faturamento anual superior a R$
3.600.000,00 no ano de 2014).
A obrigatoriedade para as demais categorias de empregadores
observará as condições especiais de tratamento diferenciado que se apliquem à
categoria de enquadramento, a exemplo do segurado especial, pequeno produtor
rural, empregador doméstico, micro e pequenas empresas e optantes pelo
Simples Nacional.
A prestação das informações ao FGTS, atualmente realizada por
meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência
Social (Sefip), será substituída pela transmissão dos eventos aplicáveis ao
FGTS por meio do leiaute dos arquivos que compõem eSocial, a partir da data
em que se iniciar a obrigatoriedade para os grupos de empregadores.
As informações contidas nos eventos aplicáveis ao FGTS serão
utilizadas pela Caixa para consolidar os dados cadastrais e financeiros da
empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais. Por
consequência, são de total responsabilidade do empregador quaisquer
repercussões, no âmbito do FGTS, decorrentes de informações omitidas ou
prestadas, direta ou indiretamente, por meio do eSocial.
As informações por meio deste leiaute deverão ser transmitidas
até o dia 7 do mês seguinte ao que se referem, antecipando-se o prazo final
de transmissão para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver
expediente bancário no dia 7.
A Circular
Caixa nº 657/2014, em fundamento, entra em vigor em 05.06.2014 (data
de sua publicação no DOU) e revoga disposições contrárias, em especial a Circular
Caixa nº 642/2014, que havia aprovado o leiaute do Manual de Orientação
do eSocial, versão 1.1.
(Circular
Caixa nº 657/2014 - DOU 1 de 05.06.2014)
Fonte: Editorial IOB
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