As pessoas
jurídicas também terão a sua malha fina. A informação é do secretário da
Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. A malha fina é o banco de dados do
Fisco, onde são armazenadas as declarações que apresentam inconsistências após
os diversos cruzamento realizados pelos sistemas informatizados do Fisco.
Hoje, já é
possível, por exemplo, com dados das notas fiscais eletrônicas, cruzar informações
sobre subfaturamento e omissão de receitas. Sendo assim, é possível fazer
auditorias eletrônicas, disse Barreto, por meio dos valores de compra e assim
estimar as receitas do contribuinte. Se a Receita detectar irregularidades, a
empresa será chamada a se regularizar.
"Se não
fizer a regularização, sofrerá a ação fiscal. Os sistemas estão sendo
finalizados e já têm capacidade de entrar em produção em 2012",
disse. A base do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) permite
atualmente o acesso aos dados das empresas tanto pelo Fisco federal quanto
pelos fiscos estaduais.
Mesmo com os
convênios para a troca de dados com os estados, não é necessário nenhum tipo de
solicitação da Receita Federal, porque com o Sped as informações estão
disponíveis para todos.
"Assim
como temos a malha da pessoa física, teremos a instituição da malha da pessoa
jurídica dando maior abrangência à presença fiscal e alcançando todos os níveis
de contribuintes. É importante notar que a malha consiste, sem ter a presença
da fiscalização, do cruzamento de informações internas e externas", disse
Barreto.
Barreto
informou ainda que a fiscalização continuará, em 2012, voltada para os grandes
contribuintes. Principalmente, os que fazem, segundo ele, planejamento
tributário abusivo.
O
planejamento tributário consiste em usar brechas na lei para reduzir o
pagamento de impostos. "O foco vai ser os grandes contribuinte,
principalmente, na fiscalização do planejamento tributário abusivo, mas
ampliaremos, também, a atuação em todas as empresas, da malha da pessoa
jurídica".
FIM DA
DECLARAÇAO
Na semana
passada, a Receita Federal anunciou que c ontribuintes pessoas físicas
que possuem uma só fonte de renda e que optarem pelo modelo simplificado não
precisarão mais fazer a declaração do IR
Segundo a
Receita Federal, a previsão é que isso ocorra a partir de 2014 (referente aos
ganhos de 2013), mas a data ainda está em estudo.
A declaração
passará a ser previamente preenchida pela Receita e entregue a esses
contribuintes, que confirmarão ou não as informações.
CARTAO DE
CRÉDITO
Outra
novidade informada pela Receita é que, a partir de 2012, o Darf (Documento de
Arrecadação de Receitas Federais) começará a ser impresso com código de barras para
permitir o pagamento de tributos federais com cartão de débito ou de crédito.
Hoje, o
contribuinte, depois de fazer a declaração e verificar se tem algum imposto a
pagar, precisa imprimir o Darf para pagar a dívida. Também pode autorizar o
débito em conta-corrente.
Com a
mudança, o documento poderá ser pago em qualquer caixa eletrônico que possua
leitor de código de barra, como postos de gasolina ou supermercados.
SIMPLIFICAÇAO
As mudanças
pretendem simplificar o sistema brasileiro. Como revelado pela Folha no
último dia 6 de dezembro, o governo decidiu acabar com a principal declaração
entregue hoje pelas empresas, a do IR da Pessoa Jurídica.
Para atender
a ordem de racionalizar o sistema tributário brasileiro, dada pela presidente
Dilma Rousseff em seu discurso de posse, a Receita Federal também vai extinguir
mais sete documentos e adotar medidas para simplificar o PIS/Cofins.
Na ocasião, em entrevista à Folha , o
secretário da Receita, Carlos Barreto, disse que várias declarações não são
mais necessárias porque o órgão já dispõe das mesmas informações por meio de
sistemas eletrônicos, notas fiscais eletrônicas e do Sped (Sistema Público de
Escrituração Digital).
Fonte: Oliveira Froes & Barretos Advogados
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