A entidade sindical interessada em registrar alteração estatutária de categoria e/ou base territorial deverá estar com cadastro ativo no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) e protocolizar o pedido na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) do local de sua sede, munida do requerimento original gerado pelo sistema, assinado pelo representante legal da entidade, além de outros previstos na Portaria MTE nº 186/2008.
Fonte: Editorial IOB
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