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terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Trabalhista - Modificada a norma sobre o pedido de registro de entidades sindicais em relação à alteração estatutária


A entidade sindical interessada em registrar alteração estatutária de categoria e/ou base territorial deverá estar com cadastro ativo no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) e protocolizar o pedido na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) do local de sua sede, munida do requerimento original gerado pelo sistema, assinado pelo representante legal da entidade, além de outros previstos na Portaria MTE nº 186/2008.

(Portaria MTE nº 2.451/2011 - DOU 1 de 05.12.2011)

Fonte: Editorial IOB

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