As infrações ao disposto na Lei nº 605/1949, que rege o Repouso Semanal Remunerado (RSR), serão punidas com multa variável de R$ 40,25 a R$ 4.025,33, segundo a natureza da infração, a sua extensão e a intenção de quem a praticou. No caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade, a multa será aplicada em dobro.
(Lei nº 12.544/2011 - DOU 1 de 09.12.2011)
Fonte: Editorial IOB
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