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terça-feira, 13 de dezembro de 2011

IRRF - Baixadas novas regras para a remessa de valores ao exterior com isenção do imposto


Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.214/2011, foram redisciplinados os procedimentos para a remessa de valores, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missão oficial, com isenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme estabelecido no art. 60 da Lei nº 12.249/2010, em relação às remessas de até R$ 20.000,00 ocorridas entre 1º.01.2011 e 31.12.2015.
(Instrução Normativa RFB nº 1.214/2011 - DOU 1 de 13.12.2011)
Vide na íntegra no endereço abaixo;
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2011/in12142011.htm

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