Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.214/2011, foram redisciplinados
os procedimentos para a remessa de valores, destinados à cobertura de gastos
pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de
turismo, negócios, serviço, treinamento ou missão oficial, com isenção do
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme estabelecido no art. 60
da Lei nº 12.249/2010, em relação às remessas de até R$ 20.000,00 ocorridas
entre 1º.01.2011 e 31.12.2015.
(Instrução Normativa RFB nº 1.214/2011 - DOU 1 de 13.12.2011)
Vide na íntegra no endereço abaixo;http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2011/in12142011.htm
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