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terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Previdenciária - Criados códigos para o Darf no caso de contribuição previdenciária sobre a receita bruta de empresas de TI e TIC


Foram instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):

a) 2985 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Empresas Prestadoras de Serviços de Tecnologia da Informação (TI) e Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); e
b) 2991 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Demais.

(Ato Declaratório Executivo Codac nº 86/2011 - DOU 1 de 05.12.2011)

Fonte: Editorial IOB

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