Foram instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):
a) 2985 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Empresas Prestadoras de Serviços de Tecnologia da Informação (TI) e Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); e
b) 2991 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Demais.
(Ato Declaratório Executivo Codac nº 86/2011 - DOU 1 de 05.12.2011)
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