Foi alterado o item 1, do Anexo I (Lista de Equipamentos de Proteção Individual) da NR 6, que dispõe sobre Equipamento de Proteção Individual (EPI), para estabelecer como EPI, para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura, o cinturão de segurança com talabarte.
(Portaria SIT nº 292/2011 - DOU 1 de 09.12.2011)Veja mais informações sobre este assunto no endereço abaixo:
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/portaria-sit-292-2011.htm
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