Foram divulgados os procedimentos a serem observados no preenchimento da
Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas
empresas de Tecnologia da Informação (TI), Tecnologia da Informação e
Comunicação (TIC), bem como pelas empresas que fabricam alguns dos produtos
classificados na lista TIPI, as quais tiveram a base de cálculo de
contribuições previdenciárias substituída pela receita bruta, até que ocorra a
adequação do sistema.
(Ato Declaratório Executivo Codac nº 93/2011 - DOU 1 de 20.12.2011)Fonte: Editorial IOB
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