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terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Previdenciária – Empresas com substituição das contribuições previdenciárias devem observar novas regras no preenchimento da GFIP

Foram divulgados os procedimentos a serem observados no preenchimento da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas empresas de Tecnologia da Informação (TI), Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), bem como pelas empresas que fabricam alguns dos produtos classificados na lista TIPI, as quais tiveram a base de cálculo de contribuições previdenciárias substituída pela receita bruta, até que ocorra a adequação do sistema.
(Ato Declaratório Executivo Codac nº 93/2011 - DOU 1 de 20.12.2011)

Fonte: Editorial IOB

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