Foi prorrogado, por 60 dias, o prazo de vigência da MP nº 574/2012, que
altera o inciso XVVIII, § 3º, art. 1º, da Lei nº 10.925/2004, postergando-se,
para 31.12.2012, o prazo para fruição do benefício de redução a zero da
alíquota da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidente sobre a
importação e a venda no mercado interno de massas alimentícias classificadas na
posição 19.02 da TIPI, que, inicialmente, se encerraria em 30.06.2012.
(Ato do Congresso Nacional nº 41/2012 - DOU 1 de 28.08.2012)
Fonte: Editorial IOB
(Ato do Congresso Nacional nº 41/2012 - DOU 1 de 28.08.2012)
Fonte: Editorial IOB
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