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terça-feira, 28 de agosto de 2012

Prorrogada a vigência da MP que trata da alíquota zero da Cofins e do PIS-Pasep de massas alimentícias

Foi prorrogado, por 60 dias, o prazo de vigência da MP nº 574/2012, que altera o inciso XVVIII, § 3º, art. 1º, da Lei nº 10.925/2004, postergando-se, para 31.12.2012, o prazo para fruição do benefício de redução a zero da alíquota da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidente sobre a importação e a venda no mercado interno de massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da TIPI, que, inicialmente, se encerraria em 30.06.2012.

(Ato do Congresso Nacional nº 41/2012 - DOU 1 de 28.08.2012)

Fonte: Editorial IOB

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