O Fisco mineiro alterou disposições sobre a transferência do crédito
acumulado, prevista no RICMS-MG/2002, Anexo VIII, Parte 1, art. 27, que trata
da transferência para estabelecimento industrial situado em Minas Gerais a
título de pagamento pela aquisição de caminhão, trator, máquina ou equipamento.
(Decreto nº 46.031/2012 - DOE MG de 21.08.2012)
Fonte: Editorial IOB
(Decreto nº 46.031/2012 - DOE MG de 21.08.2012)
Fonte: Editorial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário