Foram tornados fora de uso os seguintes códigos de receita para
preenchimento do campo "04" do Darf:
a) 9481 - IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa de Valores - Pessoa Jurídica Isenta ou Sujeita ao Simples - Opção Medida Provisória nº 16/2001; e
b) 9440 - IRPF - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa de Valores - Pessoa Jurídica Isenta ou Sujeita ao Simples - Opção Medida Provisória nº 16/2001.
(Ato Declaratório Executivo Codac nº 84/2012 - DOU 1 de 14.08.2012)
Fonte: Editorial IOB
a) 9481 - IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa de Valores - Pessoa Jurídica Isenta ou Sujeita ao Simples - Opção Medida Provisória nº 16/2001; e
b) 9440 - IRPF - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa de Valores - Pessoa Jurídica Isenta ou Sujeita ao Simples - Opção Medida Provisória nº 16/2001.
(Ato Declaratório Executivo Codac nº 84/2012 - DOU 1 de 14.08.2012)
Fonte: Editorial IOB
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