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quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Prorrogado prazo de resposta às intimações do PER/DCOMP de PIS-Pasep ou Cofins para o envio de arquivos digitais

As intimações emitidas para pedidos de ressarcimento (PER/DCOMP) de créditos da não cumulatividade das contribuições para o PIS-Pasep ou da Cofins pelas quais é solicitada a transmissão de arquivos digitais, previstos na Instrução Normativa SRF nº 86/2001, têm seu prazo de atendimento prorrogado para 110 dias, contados da data da ciência da intimação.

Anteriormente, o art. 2º dessa Instrução fixava em 20 dias o prazo para o envio dos arquivos.

(Ato Declaratório Executivo Corec nº 3/2012 - DOU 1 de 15.08.2012)

Fonte: Editorial IOB

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