As intimações emitidas para pedidos de ressarcimento (PER/DCOMP) de
créditos da não cumulatividade das contribuições para o PIS-Pasep ou da Cofins
pelas quais é solicitada a transmissão de arquivos digitais, previstos na
Instrução Normativa SRF nº 86/2001, têm seu prazo de atendimento prorrogado
para 110 dias, contados da data da ciência da intimação.
Anteriormente, o art. 2º dessa Instrução fixava em 20 dias o prazo para o envio dos arquivos.
(Ato Declaratório Executivo Corec nº 3/2012 - DOU 1 de 15.08.2012)
Fonte: Editorial IOB
Anteriormente, o art. 2º dessa Instrução fixava em 20 dias o prazo para o envio dos arquivos.
(Ato Declaratório Executivo Corec nº 3/2012 - DOU 1 de 15.08.2012)
Fonte: Editorial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário