A Receita Federal do Brasil
(RFB) informa que o parcelamento simplificado de contribuições previdenciárias
já pode ser efetuado por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte
(Portal e-CAC), no endereço: https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/default.aspx.
Antes os contribuintes só conseguiam fazer o parcelamento de contribuições
previdenciárias nas Unidades de Atendimento da RFB.
O Parcelamento Simplificado Previdenciário está
disponível para Pessoas Físicas e Jurídicas que poderão efetuar seu parcelamento
de qualquer computador ligado à Internet, sem precisar levar qualquer
documentação para a RFB, sem agendamento prévio, e sem espera.
Cada negociação não poderá ultrapassar o valor de R$ 500.000,00, porém, o
contribuinte poderá fazer mais de um parcelamento nesta
modalidade.
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