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sexta-feira, 27 de abril de 2012

Trabalhista - Prorrogado o prazo para validação de documentos expedidos por conselho

Foi prorrogado até 31.12.2012 o prazo para validação dos documentos a seguir relacionados, expedidos até 15.12.2011, pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia dos Estados e do Distrito Federal:

a) Certidões de Registro e Quitação de Pessoas Jurídicas com atividades nas áreas de Arquitetura e Urbanismo, cujos registros deveriam ter sido transferidos dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia dos Estados e do Distrito Federal (CREA) para os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF);
b) documentos de identificação de profissionais, quando tiverem prazo de validade e vencerem em data anter ior a 31.12.2012;
c) outros documentos de interesse de arquitetos e urbanistas, ou de interesse de pessoas jurídicas com atividades nas áreas de arquitetura e urbanismo, cujos registros se encontrem na situação mencionada na letra ”a” e cujos prazos de validade se encerrem em data anterior a 31.12.2012.

(Resolução CAU/BR nº 20/2012 - DOU 1 de 02.04.2012)

Fonte: Editorial IOB


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