A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou em seu site na
Internet (www.receita.fazenda.gov.br),
no ícone “Sped – EFD-Contribuições - Perguntas frequentes” que a empresa
tributada pelo IRPJ na sistemática do lucro presumido e sujeita a incidência da
contribuição previdenciária sobre a receita bruta na forma da Lei nº
12.546/2011 (empresas de serviços de Tecnologia da Informação - TI e de
Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, fabricantes de artigos de
vestuário, calçados e outras obras de couro etc), deverá apresentar a
EFD-Contribuições:
a) APENAS com as informações da contribuição previdenciária a partir dos fatos geradores ocorridos em março/2012 ou abril/2012, conforme o caso, cujas entregas estão previstas, respectivamente, para 15.05 e 15.06.2012;
b) com as informações da contribuição previdenciária, da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins a partir dos fatos geradores ocorridos em julho/2012, cuja entrega será em 17.09.2012.
Fonte: Editorial IOB
a) APENAS com as informações da contribuição previdenciária a partir dos fatos geradores ocorridos em março/2012 ou abril/2012, conforme o caso, cujas entregas estão previstas, respectivamente, para 15.05 e 15.06.2012;
b) com as informações da contribuição previdenciária, da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins a partir dos fatos geradores ocorridos em julho/2012, cuja entrega será em 17.09.2012.
Fonte: Editorial IOB
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