Foram introduzidos os §§ 5º e 6º ao art. 2º na Portaria MF nº 348/2010,
que dispõe sobre o procedimento especial de ressarcimento de créditos da
contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, em decorrência da exportação de
mercadorias para o exterior, da prestação de serviços para pessoa física ou
jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente
ingresso de divisas, e da venda a empresa comercial exportadora com o fim
específico de exportação.
(Portaria MF nº 131/2012 - DOU 1 de 23.04.2012)
Fonte: Editorial IOB
(Portaria MF nº 131/2012 - DOU 1 de 23.04.2012)
Fonte: Editorial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário