LIVRARIA

Lomadee, uma nova espécie na web. A maior plataforma de afiliados da América Latina.

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

IRPF/2011 – Novas regras para apuração de rendimentos acumulados

IRPF/2011 – Novas regras para apuração de rendimentos acumulados

O Diário Oficial da União de hoje (8/2) publica a Instrução Normativa RFB nº 1127, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). As regras foram instituídas pela Medida Provisória 497, de 28 de julho de 2010, convertida na Lei 12.350, de 20 de dezembro de 2010. Pela norma, rendimentos acumulados recebidos em 2010 relativos a anos anteriores ao do recebimento terão tributação exclusiva na fonte, no mês do credito ou pagamento.

A regra se aplica a:

- rendimentos de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios;

- rendimentos do trabalho.

O imposto será retido pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito e será calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, com a utilização da tabela progressiva abaixo.

Vide tabela e exemplo no site abaixo:
Fonte: Receita Federal do Brasil

Nenhum comentário: