"Instituí a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias ( Dimob), e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n o. 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei n o. 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no artigo 57 da Medida Provisória n o. 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1o. Instituir a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias ( Dimob), cuja apresentação é obrigatória para as seguintes pessoas jurídicas:
I- construtoras ou incorporadoras, que comercializarem unidades imobiliárias por conta própria; e
II- imobiliárias e administradoras de imóveis, que realizarem intermediação de compra e venda ou de aluguel de imóveis
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n o. 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei n o. 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no artigo 57 da Medida Provisória n o. 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1o. Instituir a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias ( Dimob), cuja apresentação é obrigatória para as seguintes pessoas jurídicas:
I- construtoras ou incorporadoras, que comercializarem unidades imobiliárias por conta própria; e
II- imobiliárias e administradoras de imóveis, que realizarem intermediação de compra e venda ou de aluguel de imóveis
Dúvidas mais frequentes, vide na íntegra no site abaixo:
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dimob/pergresp.htm
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