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quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

NBC T 19.6 – REAVALIAÇÃO DE ATIVOS

19.6.1. SIGNIFICADO E OBJETIVOS DA REAVALIAÇÃO

19.6.1.1. Esta norma estabelece critérios e procedimentos para registro contábil e divulgação da reavaliação do ativo imobilizado.

19.6.1.2. O valor da reavaliação do ativo imobilizado é a diferença entre o valor líquido contábil do bem e o valor de mercado, com base em laudo técnico elaborado por três peritos ou entidade especializada.

19.6.1.3. A reavaliação é a adoção do valor de mercado para os bens reavaliados, em substituição ao princípio do registro pelo valor original.

Vide na íntegra a NBC T 19.6 no site abaixo:

http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc/t196.htm

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