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quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 17 - CONTRATOS DE CONSTRUÇÃO

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) submetem, em conjunto, à Audiência Pública o Pronunciamento CPC 17 intitulado “Contratos de Construção”.

Esse Pronunciamento dá orientação sobre o tratamento contábil das receitas e despesas associadas a contratos de construção. Nesses contratos, normalmente de execução a longo prazo, as datas de início e término do contrato ocorrem em períodos contábeis diferentes, tornando primordial o reconhecimento das receitas e das despesas correpondentes ao longo da sua execução.

O Pronunciamento estabelece que a receita do contrato é medida pelo valor justo da retribuição recebida ou a receber. A mensuração da receita do contrato pode ser afetada por incertezas que dependem de acontecimentos futuros. As estimativas, tanto da receita quanto das despesas correspondentes, necessitam ser revistas à medida que os acontecimentos ocorrem e as incertezas se resolvam. Quando a conclusão de um contrato de construção puder ser confiavelmente estimada, a receita e as despesas associadas ao contrato devem ser reconhecidas tomando como base a proporção do trabalho executado até a data do balanço.
Vide o pronunciamento na íntegra no site abaixo:

http://www.cpc.org.br/mostraAudiencia.php?id_audiencia=10

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