A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou as seguintes normas com esclarecimentos sobre a apuração da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins:
a) Solução de Consulta Cosit nº 99/2015: os valores das despesas realizadas com a aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI), tais como calçados, roupas protetoras e cremes protetores, não geram direito à apuração de créditos a serem descontados da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, porque não se enquadram na categoria de insumos aplicados ou consumidos diretamente nos serviços prestados; e b) Solução de Consulta Cosit nº 100/2015: as hipóteses de apropriação de créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins previstas, respectivamente, na Lei nº 10.637/2002, art. 3º, e na Lei nº 10.833/2003, art. 3º, c/c art. 15, II, não são meramente exemplificativas. Ao contrário, são exaustivamente estabelecidas pela Lei, não cabendo sua ampliação por analogia ou por interpretação extensiva. A norma dispõe, ainda, que não há direito ao desconto de créditos vinculados a despesas das áreas administrativas ou de vendas, exceto nas hipóteses expressamente estabelecidas em lei. (Soluções de Consulta Cosit nºs 99 e 100/2015 - DOU 1 de 16.04.2015) Fonte: Editorial IOB |
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segunda-feira, 20 de abril de 2015
Cofins/PIS-Pasep - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a incidência das contribuições
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