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Foi prorrogado, para os fatos geradores ocorridos até
31.03.2016, o prazo de recolhimento do ICMS retido por substituição
tributária previsto no art. 2º do Decreto nº 59.967/2013, pelos contribuintes
sujeitos ao regime periódico de apuração (RPA).
Para os fatos geradores que ocorrerem no período de 1º.04 a 31.10.2016, o prazo de vencimento será sucessivamente reduzido em 5 dias por mês, de modo que, para os fatos geradores que ocorrerem a partir do mês de novembro/2016, seja aplicado o prazo normal de recolhimento do imposto previsto no § 1º do art. 3º do Anexo IV do RICMS-SP/2000. (Decreto nº 61.217/2015 - DOE SP de 17.04.2015) Fonte: Editorial IOB |
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